A lei garante que salários, aposentadorias, comissões e rendimentos de trabalhadores fichados e autônomos são impenhoráveis, desde que não estejam vinculados à dívida de alimentos. Também são impenhoráveis os valores em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Se você teve um valor significativo (acima de três mil reais) bloqueado na sua conta bancária, vale a pena contratar um de nossos especialistas para ajuizar uma Ação de Exceção de Pré-Executividade, comprovando que os valores bloqueados são essenciais para sua subsistência, e solicitando o desbloqueio imediato.
Nenhum bem pode ser bloqueado sem que o devedor tenha sido corretamente citado. Se houve falha na citação ou bloqueio de valores protegidos por lei, é possível contestar a execução por meio de Embargos à Execução. Essa medida permite discutir não apenas aspectos processuais, como a validade da citação, mas também questões de mérito, como excesso de execução e impenhorabilidade de bens e valores. Com a documentação adequada, é possível pedir a suspensão da execução e o desbloqueio dos valores.
Se mesmo com provas de que os valores bloqueados são protegidos por lei, o juiz mantiver a penhora, é possível recorrer imediatamente à instância superior por meio de um Agravo de Instrumento com pedido de tutela de urgência. Esse recurso é adequado para impugnar decisões interlocutórias proferidas no curso do processo, especialmente quando o bloqueio afeta verbas de natureza alimentar ou compromete a subsistência da parte prejudicada. Quando bem fundamentado, o recurso pode levar ao desbloqueio imediato dos valores.
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O bloqueio de valores em conta acontece em razão de uma decisão judicial em um processo de execução de dívida, que pode ter sido originado de um processo de natureza cível, trabalhista ou até mesmo fiscal (tributos).
Sim, com a interposição de recurso é possível desbloquear o valor na conta, principalmente nos casos de conta salário ou poupança.
Quanto às contas de investimento, é necessário avaliar o caso, mas existe a possibilidade.
Não! Caso você não se manifeste, o juiz determinará que ocorra a tentativa de bloqueio diariamente durante 30 dias até bloquear o valor total devido no processo.
O pedido de desbloqueio deve ser feito por um advogado no processo pelo qual a ordem de bloqueio foi determinada.
Sim, desde que o valor bloqueado venha do seu salário, aposentadoria ou esteja abaixo de 50 salários mínimos, e desde que o valor bloqueado seja significativamente maior do que os custos com honorários advocatícios. Caso contrário, se nenhuma medida for tomada, o valor será automaticamente transferido ao credor, mesmo que o bloqueio seja ilegal.
Alguns credores omitem que o valor bloqueado tem origem comprovadamente salarial ou alimentar, tentando justificar o bloqueio como saldo comum; utilizam cálculos inflados, cobrando juros abusivos, multas indevidas ou mesmo duplicando honorários advocatícios; inserem o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem ordem judicial, o que é ilegal; e utilizam o bloqueio como meio de coagir o devedor a aceitar acordos desvantajosos, sob ameaça de prejuízos maiores.
Para concessão da Tutela de Urgência é necessário demonstrar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Recomenda-se que a parte busque assistência jurídica de um advogado especialista no assunto para analisar o caso concreto e adotar as medidas judiciais mais adequadas.