Temos soluções jurídicas personalizadas para atender a todas as suas necessidades. ➽ Ações Indenizatórias: Danos Materiais, Morais, Estéticos e Lucros Cessantes. ➽ Ações Possessórias: Reintegração e Manutenção, Usucapião, etc. ➽ Reparação de Danos por: Acidente de Trânsito; Erro Médico; Serviço Negligente. ➽ Direito do Consumidor: Obrigação de fazer; Rescisão contratual; Repetição de indébito. ➽ Liminar de Urgência e Emergência: Plano de saúde; Procedimento Cirúrgico; Medicamento custoso. ➽ Contratos e Obrigações: Ação de Execução; Ação de Cobrança; Ação Monitória; Ação de Rescisão Contratual; Ação Revisional de cláusulas abusivas ou juros excessivos. ➽ Ação de Desbloqueio de Conta Corrente e Poupança, e Ação de Suspensão de Leilão de Imóvel. ➽ Ação de Despejo: Retomada de imóvel locado por falta de pagamento ou infração. ➽ Ação Reivindicatória: Proprietário sem posse busca reaver o bem de quem o possui injustamente. ➽ Ação de Reintegração de Posse: Recuperação da posse após ocorrência de esbulho. ➽ Ação de Manutenção de Posse: Proteção da posse contra turbação (incômodo ou limitação). ➽ Interdito Proibitório: Proteção preventiva contra ameaça iminente à posse do bem. ➽ Ação de Usucapião: Declaração de propriedade por tempo de posse mansa e pacífica. ➽ Elaboração de Contrato, Distrato e Cessão de Direitos. ➽ Defesa em Ações Civis e Recursos para Tribunais Superiores.
➽ Ação de Inventário e Partilha: Levantamento, partilha de bens e dívidas de pessoa falecida. ➽ Arrolamento Sumário: Forma rápida de inventário judicial quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha. ➽ Arrolamento Comum: Procedimento simplificado quando o valor total dos bens é de pequeno valor (conforme limites legais). ➽ Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento: Ação necessária para que o juiz verifique as formalidades e ordene a execução do testamento. ➽ Ação de Petição de Herança: Herdeiro excluído busca o reconhecimento e sua parte dos bens. ➽ Ação de Anulação de Testamento: Utilizada para invalidar o testamento se houver vício de consentimento (erro, dolo, coação) ou incapacidade mental do testador. ➽ Ação de Redução de Disposições Testamentárias: Movida quando o testador deixa para terceiros mais do que a metade dos seus bens (legítima), invadindo a parte devida aos herdeiros necessários. ➽ Ação de Sonegados: Movida contra o herdeiro ou inventariante que ocultou bens que deveriam ter sido incluídos no inventário. ➽ Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade: Utilizada para afastar herdeiros que cometeram crimes graves ou atos ilícitos contra o falecido. ➽ Ação de Deserdação: Autorizada pelo autor da herança em testamento, baseada em motivos legais, que precisa ser confirmada judicialmente pelos demais herdeiros.
➽ Ação de Divórcio Litigioso: Dissolução do casamento quando não há acordo entre o casal. ➽ Ação de Reconhecimento de Dissolução de União estável: Meio jurídico para formalizar o fim de um relacionamento afetivo não casado, definindo data de início/fim, partilha de bens, guarda de filhos e pensão. ➽ Ação de Guarda de Filhos: Guarda Alternada, Compartilhada ou Unilateral. ➽ Ação de Regulamentação de visitas: Meio jurídico para definir o tempo de convivência entre filhos e o genitor que não detém a guarda. ➽ Ação de Alimentos: Pedido de fixação de pensão alimentícia para dependentes. ➽ Ação de Execução de Alimentos: Cobrança forçada de pensões alimentícias atrasadas. ➽ Ação Revisional de Alimentos: Alteração do valor da pensão por mudança financeira. ➽ Ação de Extinção de Alimentos: Meio jurídico necessário para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia (a pensão não se encerra automaticamente com a maioridade). ➽ Ação de Investigação de Paternidade: Reconhecimento jurídico de vínculo biológico de pai. ➽ A ação negatória de paternidade: Meio jurídico para anular o registro civil de um filho quando o pai registral descobre, após o registro, que não é o pai biológico. ➽ Ação de Interdição de Idoso ou Incapaz: Declaração de incapacidade civil com nomeação de curador.
San FrançaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado super competente! Nele você pode confiar. Um trabalho de excelência. Joenes RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional responsável e competência em primeiro lugar amei o bom trabalho deles recomendo. Gildevan RibeiroTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Exemplo de advogado muito bom no que faz com competência eu super indico nota mil parabéns doutor Carlos Frederico Freitas. Welber FelixTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Quero agradecer de Coração DR. Frederico por ter a capacidade de transformar a injustiça em justiça e as fraquezas em força, Desejo mais anos de sucesso na defesa ética e íntegra dos seus clientes. “A advocacia não é uma profissão de covardes.” (Sobral Pinto) Mickael FrancoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um ótimo escritório. O Dr. Frederico sempre prestativo. Sempre nos orientou de forma clara e sempre nos mantendo informado. Ele fez um excelente trabalho, trazendo um bom resultado na sentença. Agradeço muito pelo o esforço e dedicação. Super indico! Júlio CesarTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado muito bom perfeito profissional mim ajudou muito
Quando há o descumprimento de uma obrigação de “fazer” (ex: finalizar uma obra), “não fazer” (ex: não divulgar informações confidenciais) ou “entregar coisa” (ex: um carro vendido), você pode buscar na justiça o cumprimento forçado da obrigação. E no caso da obrigação se tornar impossível poderá ser convertida em indenização por perdas e danos.
Neste caso podemos ajuizar uma ação para obrigar a “limparem” o seu nome e também para pedir uma justa indenização por dano moral, por conta da negativação indevida.
A ação de Reintegração de Posse é usada quando você foi esbulhado (expulso) da sua propriedade. Já a Manutenção de Posse é para quando você está sendo turbado (incomodado, mas não expulso) na sua posse, como a construção de uma cerca que invade parte do seu terreno, ou o bloqueio de uma passagem. O objetivo é que você volte a ter ou a manter o pleno uso da sua propriedade.
A Responsabilidade Civil é a obrigação de reparar um dano causado. Ela pode ser contratual (quando alguém não cumpre um contrato) ou extracontratual (quando não há contrato, mas ocorre um ato ilícito, como um acidente de trânsito). Para acioná-la, geralmente é preciso provar: um ato que gerou dano (ação ou omissão), um dano, e um nexo de causalidade (a ligação entre o ato e o dano). O objetivo é que o responsável compense a vítima pelo prejuízo sofrido.
A Busca e Apreensão geralmente ocorre em contratos de financiamento, como de veículos, quando há atraso no pagamento. É uma ação judicial onde o credor pede que o bem seja “buscado” (localizado) e “apreendido” (tomado) para garantir a dívida. Se você receber essa notificação, é crucial procurar um advogado imediatamente. Ele poderá analisar o contrato, verificar a legalidade da ação e propor defesas, como a purgação da mora (pagamento da dívida em atraso) ou a renegociação.
Se alguém lhe deve e não paga, existem diversas formas de cobrança. Primeiramente, pode-se tentar uma cobrança extrajudicial (notificações, negociações). Se não houver acordo, é possível entrar com uma ação judicial de cobrança. Dependendo do tipo de dívida (cheque, contrato, nota promissória), a ação pode ser de execução (mais rápida) ou de conhecimento (onde a dívida é primeiro reconhecida para depois ser cobrada).
A ação de Revisão de Pensão Alimentícia cabe sempre que houver uma alteração significativa na necessidade do alimentando (quem recebe a pensão) ou na capacidade financeira do alimentante (quem paga), podendo levar ao aumento, redução ou até mesmo à exoneração do valor. A revisão é possível a qualquer tempo, bastando comprovar a mudança nas circunstancias, como perda de emprego do pagador, aumento de despesas com educação ou saúde do beneficiário, ou até mesmo uma melhoria na situação financeira do alimentante.
Divórcio Judicial: É realizado pela justiça e é obrigatório quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, ou quando não há acordo sobre a partilha de bens, pensão, guarda, etc.
Divórcio Extrajudicial: Pode ser feito diretamente em um Cartório de Notas. É mais rápido e menos burocrático, mas só é possível quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está em comum acordo sobre todos os termos do divórcio (partilha de bens, pensão, etc.). Em ambos os casos, a assistência de um advogado é obrigatória.
O inventário é o processo legal para levantar todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida, para então fazer a partilha entre os herdeiros. Ele pode ser:
Judicial: Obrigatório se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, ou se não houver acordo entre os herdeiros.
Extrajudicial: Pode ser feito em Cartório de Notas se todos os herdeiros forem maiores de idade e capazes, e se estiverem em comum acordo sobre a partilha. Assim como o divórcio extrajudicial, é mais rápido. Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável.
Além dos temas já mencionados, um advogado de Direito Civil atua em uma vasta gama de situações cotidianas. Isso inclui a elaboração e análise de contratos (compra e venda, locação, prestação de serviços), regularização de imóveis, disputas de vizinhança, questões de consumidor, proteção de direitos autorais, usucapião, e diversos outros conflitos que surgem nas relações privadas entre pessoas físicas e jurídicas. Se você tem dúvidas sobre seus direitos ou como agir em alguma situação, o ideal é sempre buscar uma consulta com um advogado especializado.